Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais já estão valendo
  • Set 04, 2024

Já está valendo a nova regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Em entrevista ao Extra, o advogado tributarista Eduardo Bitello esclarece que a inclusão do código é importante para evitar autuações fiscais indevidas. 

“O CRT 4 é essencial para que a Receita Federal reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas”, comenta o especialista.