A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa implementar o cancelamento automático da inscrição de microempreendedores individuais (MEIs) que estiverem inativos por 24 meses consecutivos, seja por falta de recolhimento de impostos ou pela ausência de declarações obrigatórias. A medida busca formalizar um procedimento que já é parcialmente aplicado, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para os pequenos empreendedores no Brasil.
Notificação prévia e meios de comunicação
Antes de efetuar o cancelamento, o microempreendedor será notificado com antecedência, oferecendo a oportunidade de regularizar sua situação. Essa notificação poderá ocorrer por meio de diversos canais, incluindo aplicativos de mensagens, e-mail e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta da Receita Federal utilizada para comunicação com os contribuintes. Além disso, um aviso será publicado no Portal do Empreendedor para garantir a ampla divulgação do procedimento.
A proposta aprovada pela Comissão é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/2024, originalmente apresentado pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). O projeto de Ramagem difere do original ao ajustar o prazo de inatividade que resulta no cancelamento automático, alinhando-o com regulamentações anteriores que já previam 24 meses de inatividade para a suspensão da inscrição do MEI.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, legislação que rege a categoria dos MEIs, atualmente prevê a suspensão automática após 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) já havia estendido esse prazo para 24 meses, incluindo a exigência de notificação prévia.O substitutivo do deputado Ramagem agora busca incorporar essa regra diretamente na lei, aumentando a proteção jurídica para os microempreendedores.